quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Justiça acata ação popular e anula nomeação de Catão, tio de Cássio, do TCE

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Marcos Sales, julgou procedente ação popular que pediu a nulidade dos atos de nomeação do conselheiro Fernando Catão, tio do ex-governador Cássio Cunha Lima, do Tribunal de Contas do Estado.
Catão ocupa atualmente a presidência do TCE e a nomeação foi feita em 2004 pelo então governador Cássio Cunha Lima, sobrinho de Fernando Catão.
A decisão foi baseada na lei antinepotismo. A Justiça entendeu que o governador, como sobrinho de Catão, agiu em desacordo com os princípios da administração pública.
Além da destituição de Catão do TCE, a ação popular pede que o cargo seja declarado vago para impedir a “continuidade das lesões promovidas contra os cofres públicos”.
Cabe recurso contra a decisão, proferida pela primeira instância da Justiça.
A Ação
A ação, proposta pelo advogado Edir Mendonça, questiona a prática de nepotismo no ato de nomeação. Como cabe recurso da decisão, não haverá afastamento imediato de Catão do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas até o transito em julgado da sentença.
Segundo a ação, o ato do então governador Cássio Cunha Lima nomeando o tio conselheiro do Tribunal de Contas foi praticado com cristalina ofensa ao princípio da impessoalidade, pois visou contemplar a própria família, por isso mesmo foi realizado com abuso de poder e com desvio de finalidade, o que não é permitido, sendo nulo diante do princípio da moralidade.
O pedido foi no sentido de que se decretasse a nulidade do ato de nomeação de Fernando Catão, por ofensa direta e frontal aos artigos 37 e 5º, caput, da Constituição Federal, pela inobservância dos princípios da impessoalidade, moralidade e probidade estabelecidos pela Constituição Federal, declarando vago o cargo, evitando assim a continuidade da grave lesão ao patrimônio público.
Adriana Bezerra com Lana Caprina

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