sábado, 29 de janeiro de 2011

Justiça Federal obriga PB a aplicar mínimo constitucional na saúde

A Justiça Federal determinou que o Estado da Paraíba comece a aplicar 12% da receita na área de saúde. O percentual é o valor mínimo estabelecido pela Constituição Federal, mas nos últimos anos, segundo o Ministério Público Federal (MPF), este limite não estava sendo cumprido. A sentença é do último dia 20 e atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em maio de 2008.
Na ação, o MPF alertou que apesar da determinação da Constituição, nos últimos anos a Paraíba vinha investindo apenas 7% da receita do Estado na saúde. Além disso, segundo o Ministério Público, entre 2003 e 2008, a Paraíba figurou como um dos Estados que menos investiu em saúde no Brasil. Um dos reflexos dos baixos investimentos ao longo dos anos foi sentido entre o final do ano passado e o início deste ano com falta de medicamentos especiais e falta de cirurgiões pediátricos em hospitais.
A procuradora geral do Estado, Livânia Farias, disse que ainda não tinha conhecimento da decisão judicial, mas mesmo antes disto o governador já  determinou que sejam respeitados os limites constitucionais tanto na área de saúde, quanto na educação. “Uma das determinações do governador Ricardo Coutinho é que todos os índices legais sejam cumpridos”, enfatizou.
Além do cumprimento do valor mínimo a ser investido, a Justiça Federal também ordenou o Estado a depositar os recursos destinados ao Fundo Estadual de Saúde diretamente na conta específica do fundo, onde deve permanecer até sua retirada para pagamento de despesas, sem qualquer trânsito ou movimentação em outras contas pertencentes à administração estadual.

Nenhum comentário:

Postar um comentário