sábado, 15 de janeiro de 2011

Governo vai parcelar recolhimento de ICMS

O Governo do Estado vai parcelar em duas vezes o recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadoria  e Serviços (ICMS) de dezembro, mês de maior faturamento do varejo com o período natalino. O decreto de nº 31.994, que prevê o parcelamento, foi publicado ontem no Diário Oficial. Os pagamentos serão realizados nos dias 15 de janeiro e 15 de fevereiro. 
O secretário da Receita Estadual, Rubens Aquino, explicou que o pagamento mínimo das duas parcelas do ICMS será feito mediante a média do ICMS recolhido pela empresa nos últimos três meses do ano passado (setembro a novembro). “Se, por exemplo, a empresa pagou, em média, R$ 10 mil nos três meses anteriores de ICMS, esse valor será a parcela mínima de janeiro no parcelamento. Ou seja, se em dezembro, o ICMS chegou a R$ 15 mil, a empresa pagará R$ 10 mil em janeiro e os outros R$ 5 mil ficarão para fevereiro. Caso seja superior a R$ 20 mil, metade em cada mês. A divisão sempre levará em condição essa média no ato do pagamento da primeira parcela”, reiterou. 
Segundo Rubens Aquino, o parcelamento do ICMS de dezembro é uma medida que vem sendo efetuada nos últimos anos pelo Governo do Estado. 
“Como dezembro o faturamento do varejo é maior em relação aos demais meses do ano devido às vendas de Natal, as empresas recolhem mais tributos. Para amenizar esse pagamento, O Governo adota faz o parcelamento”, informou.  
Diante das medidas de ajustes na receita estadual, as entidades do comércio estavam na expectativa da publicação do decreto. O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL) da Paraíba, José Artur de Melo Almeida, elogiou o Governo do Estado por manter “o parcelamento do tributo, mesmo as finanças do Estado estarem com dificuldades de caixa na nova gestão. A medida dará um importante fôlego ao varejo, pois ajudará o fluxo de caixa dos lojistas neste início do ano com o pagamento maior do ICMS”, comentou. 
José Artur disse ainda que se a medida não fosse adotada alguns segmentos do comércio como vestuário e calçado, que possuem maiores volume de vendas em dezembro, “teriam mais dificuldades no início do ano no recolhimento do tributo, o que poderia gerar para micro e pequenas descapitalização”. 
De acordo com o texto do decreto, o parcelamento do ICMS relativo às operações efetuadas no mês de dezembro de 2010 somente poderá ser efetuado pela empresa do varejo que não “tenha praticado atos que caracterizem infringência à legislação tributária. Ela perderá o direito de usufruir o benefício de que trata este Decreto”. 
O parcelamento também não inclui “as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam contribuintes beneficiados com regime especial de tributação”.

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