quarta-feira, 8 de maio de 2013

MP-RJ quer ex-coordenador da Lei Seca em júri popular por atropelar 4


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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) entrou com recurso, nesta segunda-feira (5), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que o ex-coordenador da Lei Seca Alexandre Felipe Vieira Mendes responda por homicídio doloso, em vez de homicídio culposo por acidente de trânsito de 2011. Mendes é acusado de atropelar quatro pessoas causando a morte de uma delas em Niterói, na Região Metropolitana do Rio. A mudança levaria o acusado para ser julgado em júri popular.

Segundo Nilo Augusto Francisco Suassuna, procurador de Justiça, há "indícios suficientes de que o acusado dirigia em excesso de velocidade e em estado de embriaguez". Isto reforçaria a necessidade do julgamento acontecer no tribunal popular.

O pedido do MP tenta restabelecer a pronúncia do juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, que pedia para que Alexandre respondesse por homicídio doloso (dolo eventual) e por lesões corporais graves, além de outras infrações previstas no Código de Trânsito. A 8ª Câmara Criminal do TJ, no entanto, transformou a acusação de homicídio doloso para culposo.

Entenda o caso
Em agosto de 2011, Alexandre atropelou quatro pessoas, em momentos distintos, em Niterói. Uma delas morreu. Na decisão, o ex-coordenador foi acusado de cinco crimes: homicídio doloso, lesão corporal grave, lesões corporais leves contra duas vítimas do acidente, omissão de socorro e evasão de local para se furtar da responsabilidade

No entanto, ainda segundo o Tribunal de Justiça, o relator entendeu que não houve homicídio doloso — quando há intenção de matar — sentença que o levava a júri popular. Sendo assim, o ex-coordenador deverá responder somente por homicídio culposo - quando não há intenção de matar. Com esta decisão, a pena de Alexandre pode ser revertida em prestação de serviço.

Denúncia
Na época do acidente, segundo a denúncia, ele dirigia um Pajero, em “zigue-zague”, quando atropelou uma mulher e dois filhos dela, de 5 e 2 anos. Na mesma noite, ele atropelou um homem de 58 anos, que morreu de politraumatismo e traumatismo cranioencefálico.

Ainda segundo a denúncia, o ex-subsecretário deixou os locais dos acidentes sem prestar socorro às vítimas. Ele acabou batendo num poste e fugiu. De acordo com os laudos periciais e testemunhas ouvidas durante as investigações, foi constatado que ele estaria dirigindo em alta velocidade e sob efeito de álcool.

Ele apresentou-se à delegacia somente no dia seguinte aos atropelamentos, após quase 12 horas. No entender do MP, a demora na apresentação foi justamente para dificultar a constatação de seu estado etílico pelo exame de alcoolemia. Em depoimento prestado à Polícia, o denunciado confessou ter ingerido bebida alcoólica.

Exame de alcoolemia
Alexandre Felipe reconheceu que foi um erro, mas argumentou que a bebida não comprometeu seus sentidos, e que a quantidade de alcool ingerida está dentro do limite permitido por lei. Ele também afirmou que desviou de uma bicicleta e, por isso, perdeu o controle do veículo.

Exoneração
Após o acidente, o Governo do estado exonerou Alexandre Felipe e Eloisa Helena Souza da Silva, coordenadora de uma das equipes de fiscalização da Operação Lei Seca. No dia do acidente, ela autorizou a ida de um reboque da operação ao local do atropelamento. As exonerações foram publicadas no Diário Oficial em 30 de agosto.

G1

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